Venha até a sede do SDAS com os seguintes documentos:
- Xerox autenticada do RG;
- Xerox autenticada do CPF;
- Xerox autenticada do título de eleitor;
- Xerox de inscrição na previdência social (INSS) ou do cartão do (PIS);
- Uma foto 3x4 recente;
- Xerox de um comprovante de residência;
- Xerox do DOU constando o registro de despachante aduaneiro;
- Xerox de uma procuração;
- Xerox de uma DI (DUIMP) ou RE (DUE) como despachante aduaneiro;
- Xerox da tela do radar (Portal Único SISCOMEX / VICOMEX);
- Declaração (
clique aqui para baixar modelo) que não responde a nenhum processo cível ou penal, com firma reconhecida.
Sim, todos os Despachantes associados têm como obrigatório contribuir com a confederação conforme art.77 alínea "d" do Estatuto Social.
Não, nossas áreas de lazer são abertas também para convidados e locatários de fora. Porém a preferência de locação na alta temporada é do associado do SDAS.
Sim, porém esse plano de aposentadoria é ministrado pela ABDAS e é concedido para o associado do SDAS filiado da Associação Beneficente dos Despachantes Aduaneiros de Santos.